Nenhuma operadora de saúde pode negar a contratação do plano de saúde para pacientes que já estejam diagnosticados com câncer. Inclusive, é vedado à operadora recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que oferece.
Mas, estarei totalmente coberto?
O que pode ocorrer é necessidade de cumprir Cobertura Parcial Temporária – CPT , ou seja, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação, haverá a restrição da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e eventos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças pré-existentes declaradas pelo beneficiário na Declaração de Saúde à época da contratação do plano de saúde.
Findo o prazo de até 24 meses da contratação ao plano de assistência à saúde, a cobertura assistencial passará a ser integral, conforme a segmentação contratada.
Durante esse período, quais procedimentos poderei utilizar no tratamento para o câncer?
Portanto, durante o PERÍODO MÁXIMO de 24 meses o paciente poderá ser atendido para tratar a neoplasia maligna, menos em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes.
Vale destacar que há possibilidade do paciente optar por pagar um valor adicional, denominado AGRAVO, para cobrir esses demais procedimentos não incluídos na cobertura parcial temporária, a depender do plano contratado e da previsão contratual.
Importante citar que a CTP não é carência e essa deverá ser cumprida pelo beneficiário após a contratação, mesmo diagnosticado com câncer.
Então por que contratar um plano de saúde após o diagnóstico?
Para receber as demais vantagens, como assistência médica em situações de urgência ou emergência, efetuar consultas clínicas, bem como submeter-se a exames e outros procedimentos de baixa complexidade, respeitando os períodos de carência determinados pela operadora.
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